TRT17ProcedenteJulgamento: 14/07/2022

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005156620195170003

Processo nº 0000515-66.2019.5.17.0003

GAB. DESA. ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER

Indenização por Dano Moral · Diferenças por Desvio de Função · Adicional de Hora Extra · Adicional de Horas Extras · Desvio de Função e Reenquadramento · Licitude/Ilicitude
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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