TRT17ImprocedenteJulgamento: 11/03/2025

Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas nº 00003129720255170002

Processo nº 0000312-97.2025.5.17.0002

2ª Vara do Trabalho de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Hora Extra · Adjudicação · Feriado em Dobro

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000312-97.2025.5.17.0002 Decisão ID 50d9605 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o amplo contraditório observado e a conformidade dos cálculos com a sentença exequenda, homologo a liquidação, segundo os cálculos periciais do laudo de d a191f76. Arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00, porque congruente com o trabalho técnico realizado. Levei em conta o zelo da expert, a complexidade do trabalho, o tempo de elaboração e a necessidade de esclarecimentos. Intime-se a perita para apresentar planilha com a inclusão de seus honorários, em 5 dias. Intime-se desde já a parte devedora, por seu advogado, para pagamento do valor homologado acrescido dos honorários periciais ora arbitrados, em 15 dias, sob pena de imediata execução. Na inércia, prossiga-se a execução com bloqueio de valores, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo, nos termos do art. 883 da CLT, c/c os arts. 523, § 3º, e 835, § 1º, ambos do CPC, em face da devedora abaixo: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01 Se integralmente garantida a execução, convola-se o bloqueio em penhora, hipótese em que deverão ser intimadas as partes para o exercício da faculdade do art. 884 da CLT. Vencido o prazo sem aproveitamento, suspenda-se a execução até o trânsito em julgado da decisão no processo de origem Se ínfimo o valor encontrado, autoriza-se o desbloqueio. Negativa a diligência de bloqueio, inscreva-se o nome do(s) devedor(es) no BNDT e expeça-se mandado para pesquisa patrimonial, registro e penhora de bens, nos termos do art. 147 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005. Cientes as partes, por seus advogados, com a publicação desta decisão no DJEN. VITORIA/ES, 12 de janeiro de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas · Processo nº 0000312-97.2025.5.17.0002 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · julgado em 11/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adicional de Hora Extra

54% procedente1% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 111.133 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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