TRT17ImprocedenteJulgamento: 23/02/2026

Agravo de Petição nº 00002492220215170161

Processo nº 0000249-22.2021.5.17.0161

GAB. DES. MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Provisória

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES CumSen 0000249-22.2021.5.17.0161 ID e2b1168 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, inclua-se a sócia ANA MARIA FURTADO DE SOUZA no polo passivo da presente execução. Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita à sócia ora incluída, ante a demonstração, constante da declaração de hipossuficiência IDba11707, de que não possuem renda suficiente ao pagamento das custas do processo sem prejuízo da subsistência própria e/ou da família. Observe-se que o benefício ora reconhecido não altera a condição de devedora, restringindo-se somente à dispensa do pagamento das custas, na forma do art. 790, §4º, da CLT. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e a nova devedora para que efetuem o pagamento do valor atualizado da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, façam os autos conclusos para adoção do SISBAJUD. Intimem-se. Restando infrutífero, consulte-se o PREVJUD para localização de possível vínculo empregatício e/ou recebimento de auxílio previdenciário do(s) sócio(s), bem como o DIMOB (Receita Federal) solicitando informações acerca de recebimento de possíveis aluguéis e DECRED (Receita Federal) solicitando informações acerca de movimentações em cartões de crédito, ficando consignado que a informação ao Decred somente é obrigatória para valores acima de R$ 5.000,00 (pessoa física) e R$ 10.000,00 (pessoa jurídica). Restando infrutífero, expeça-se MANDADO JUDICIAL DE PESQUISA PATRIMONIAL, RESTRIÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, que engloba RENAJUD, ARISP, DOI, DIRPF/ECF, DITR e INFOSEG, nos termos do Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000249-22.2021.5.17.0161 · GAB. DES. MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Provisória

35% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 423 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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