Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00000491320265170008
Processo nº 0000049-13.2026.5.17.0008
8ª Vara do Trabalho de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000049-13.2026.5.17.0008 ferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Posto isso, acolho em parte a preliminar de coisa julgada, para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, em relação aos pedidos formulados nas alíneas “e” e “f” da peça de ingresso; rejeito as demais preliminares; e, no mérito, rejeito os pedidos da reclamação trabalhista que RAPHAEL DOS SANTOS MACHADO SANTANA move em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Custas de R$ 1.311,00, pela reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 65.550,00, por ela fixado à causa. Dispensado o recolhimento, ante o deferimento do benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, registre-se e envie-se ao arquivo com baixa. Intimem-se as partes. E, para constar, foi digitada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAPHAEL DOS SANTOS MACHADO SANTANA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000049-13.2026.5.17.0008 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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