Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000156120235170002
Processo nº 0000015-61.2023.5.17.0002
GAB. DESA. DANIELE CORREA SANTA CATARINA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELE CORREA SANTA CATARINA ROT 0000015-61.2023.5.17.0002 Decisão ID 7409b7f proferida nos autos. DECISÃO Considerando que o Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho informou ter sido suscitado Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IncJulgRREmbRep 0020040-50.2023.5.04.0231) na Egrégia Corte Revisora, registrando, por meio Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232 (último parágrafo, página 6), a necessidade de suspensão dos recursos que versem sobre a seguinte questão jurídica: “No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código nos termosCivil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?” (Tema 38), do artigo 6º da IN 38/2015 do TST, determino o sobrestamento do presente feito até que haja pronunciamento definitivo do E. TST, no referido incidente de recurso de revista repetitivo. Ocorrendo decisão do E. TST acerca do incidente de recurso de revista repetitivo, caso o acórdão proferido nos presentes autos apresente tese divergente da adotada pela Corte Revisora a respeito da matéria acima indicada, deverá o feito ser encaminhado para nova apreciação da C. Turma, nos termos do artigo 896-C, §11, II, da CLT. VITORIA/ES, 22 de abril de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000015-61.2023.5.17.0002 · GAB. DESA. DANIELE CORREA SANTA CATARINA · julgado em 14/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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