TRT15ImprocedenteJulgamento: 13/04/2026

Agravo de Petição nº 00102038120245150084

Processo nº 0010203-81.2024.5.15.0084

Gabinete do Desembargador Fábio Bueno de Aguiar - 2ª Câmara EC

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Provisória

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010203-81.2024.5.15.0084 os. DESPACHO 1. Diante da divergência e complexidade dos cálculos apresentados, nomeio como perito(a) contábil Kleber Buratiero, para elaboração da conta e apresentação do laudo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. O(A) perito(a) nomeado(a) ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe. O cálculo deverá ser elaborado através do sistema Pje-Calc, juntado em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc. O arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo". 2. Deverá ser aplicada a ADC-58 nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal de 18/12/2020, da ementa do acórdão e da decisão dos embargos de declaração opostos pela AGU de 25/10/2021, devendo ser aplicado o índice de correção monetária IPCA-E até a data que antecede o ajuizamento da ação, acrescido dos juros legais TRD (art. 39, “caput”, da Lei nº 8.177/91); e após o ajuizamento da ação devendo ser aplicada apenas a taxa SELIC simples (SELIC - Receita Federal), não havendo incidência de outra forma de juros, a fim de se evitar o bis in idem. Observe que a taxa SELIC , incidente a partir do ajuizamento da ação, deve ser aplicada na forma de juros de mora (e não de atualização monetária), de modo que os juros de mora não componham a base de cálculo das contribuições previdenciárias e fiscais, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 do Tribunal Superior do Trabalho. Havendo condenação em indenização por dano moral, a atualização dessa verba deverá ser feita a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, em adequação à decisão do C. STF em 18.12.2020, ADC's 58 e 59 e ADIs nº. 5867 e 602 de efeito vinculante, com a aplicação da SELIC apenas. Deverá ser adotada a Súmula 368 do C. TST para apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, sem inclusão de multa.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0010203-81.2024.5.15.0084 · Gabinete do Desembargador Fábio Bueno de Aguiar - 2ª Câmara EC · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Provisória

35% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 423 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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