Embargos de Terceiro Cível nº 00004082720245140004
Processo nº 0000408-27.2024.5.14.0004
4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ETCiv 0000408-27.2024.5.14.0004 Decisão ID 27df2e5 proferida nos autos. DECISÃOI-RELATÓRIOTrata-se de pedido de tutela provisória de urgência visando o levantamento da penhora/restrição imposta via sistema RENAJUD, recaída sobre o veículo FORD/FIESTA TRAIL - placa NJM3998, ocorrida nos autos principais 0041200-87.2005.5.14.0004.Em síntese, é o relatório.II-FUNDAMENTAÇÃOA Constituição Federal de 1988 estabelece com um dos direitos fundamentais a duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII), ou seja, não se quer que o processo seja célere a ponto de violar todas as garantias fundamentais de ampla defesa e contraditório, mas sim que ele dure o tempo necessário para que, respeitados os princípios constitucionais supracitados, seja entregue a prestação jurisdicional no tempo adequado.Como cediço, o trâmite processual no Brasil não é rápido, em virtude de inúmeras questões que não compete a este juízo elencar nesta decisão.Desta forma, o legislador criou tutelas específicas visando mitigar a duração do processo com a efetividade da tutela jurisdicional, principalmente, dos direitos fundamentais.Trata-se das tutelas provisórias, cujo regramento legal encontra-se no CPC, nos arts. 294/311.Dispõe o art. 300 do CPC:Art. 300.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000408-27.2024.5.14.0004 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO · julgado em 09/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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