Embargos de Terceiro Cível nº 10005409020265020211
Processo nº 1000540-90.2026.5.02.0211
Vara do Trabalho de Caieiras
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ETCiv 1000540-90.2026.5.02.0211 Decisão ID 22962d1 proferida nos autos. CONCLUSÃO NNesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dr. Michel de Barcelos Santos, em razão dos Embargos de Terceiro interpostos, com pedido de tutela de urgência. CAIEIRAS/SP, 22 de abril de 2026. ONEI VENANCIO MARTINS DECISÃO Vistos. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Terceiro Cível, com pedido de Tutela de Urgência, opostos por JOANA DOS REIS CARDOSO GARCIA, qualificada nos autos, contra o leilão do do imóvel de sua propriedade, determinado nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1001531-71.2023.5.02.0211, em fase de execução, movida por DIEGO GOMES FARIA DA SILVA. O ato constritivo impugnado é a ordem de o leilão do imóvel já agendado para o dia 05 de maio de 2026, às 11:40 hs, em relação ao imóvel registrado sob Matrícula n° 45.648, conforme Certidão do Cartório do Registro de Imóveis #id:6c4e0f5). A Embargante alega ser proprietária do percentual do 50% do imóvel, sendo o imóvel o único de sua propriedade, servindo-lhe de residência, sendo a sua meação (50%), decorrente da partilha do imóvel com os filhos. Sustenta a sua condição de idosa (69 anos)e o direito a proteção a lesão grave à sua dignidade e ao direito fundamental a moradia, além de tratar-se de bem de família, requerendo a imediato suspensão do leilão designado, por meio de tutela de urgência e a concessão da gratuidade da justiça. FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Concessão da Gratuidade da Justiça A Embargante, pessoa natural, declara-se hipossuficiente para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da família (#id:a0ccc6a). Nos termos do art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal, e do entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 463, item I), a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural. Assim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita a Embargante. 2.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 1000540-90.2026.5.02.0211 · Vara do Trabalho de Caieiras · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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