TRT13ImprocedenteJulgamento: 26/12/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00012677620255130023

Processo nº 0001267-76.2025.5.13.0023

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Indenização por Dano Material · Horas Extras · Reflexos · Salário/Diferença Salarial · Aviso Prévio · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral
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41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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