TRT13ImprocedenteJulgamento: 19/11/2025

Agravo de Petição nº 00009220420245130005

Processo nº 0000922-04.2024.5.13.0005

Gabinete da Desembargadora Solange Machado Cavalcanti

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Provisória

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000922-04.2024.5.13.0005 do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo em epígrafe, movido por ROBERTO BEZERRA DA SILVA contra BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ: 25.037.084/0001-69; HEBROM INTERMARES RESIDENCIAL SPE LTDA, CNPJ: 51.237.449/0001-09; CARTAGENA FLAT CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA, CNPJ: 45.277.926/0001-67; JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA FILHO, CPF: 090.512.314-07; JOAO PAULO DE SOUZA ALMEIDA BRITO, CPF: 117.012.914-52; NAJH YUSUF SALEH AHMAD, CPF: 333.624.751-91 e tendo em vista que as partes (CARTAGENA FLAT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SPE LTDA e BROM INTERMARES RESIDENCIAL SPE LTDA.) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. MBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DA PARAÍBA, ao argumento de ofertou tempestivamente impugnação aos cálculos, sem que tal incidente tenha sido apreciado pelo juízo. Tem razão. Chamo o feito à ordem, com vistas a decretar a nulidade da decisão de Id 302c459, com o consequente processamento da impugnação ofertada. DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e decreto a nulidade da decisão de Id. 302c459. De logo, concedo vistas ao credor para, querendo, manifestar-se quanto à impugnação aos cálculos apresentada pelo ESTADO DA PARAÍBA, em cinco dias. Publique-se. O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente. JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000922-04.2024.5.13.0005 · Gabinete da Desembargadora Solange Machado Cavalcanti · julgado em 19/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Provisória

35% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 423 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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