TRT13ImprocedenteJulgamento: 21/08/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00008350820255130007

Processo nº 0000835-08.2025.5.13.0007

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Proteção de Dados Pessoais · Relação de Trabalho · Sucumbenciais · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Moral Coletivo · Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho
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Como os tribunais decidem: Proteção de Dados Pessoais

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

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