TRT13ImprocedenteJulgamento: 24/07/2025

Homologação da Transação Extrajudicial nº 00007299520255130023

Processo nº 0000729-95.2025.5.13.0023

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Assuntos (classificação CNJ)

Acordo Entre as Partes

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE HTE 0000729-95.2025.5.13.0023 s autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação acima, INDEFIRO o requerimento de homologação de acordo extrajudicial firmado entre DJAILTON ALVES DOS SANTOS e CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA Custas pela 2ª requerente, correspondente a 2% do valor da causa (CLT, art. 789, II), como requerido. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se os interessados. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0000729-95.2025.5.13.0023 · 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande · julgado em 24/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Acordo Entre as Partes

35% procedente2% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 86 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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