TRT13ImprocedenteJulgamento: 14/02/2026

Cumprimento de sentença nº 00001802020265130001

Processo nº 0000180-20.2026.5.13.0001

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Provisória

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000180-20.2026.5.13.0001 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ANSELMO CARLOS LOUREIRO, para execução de honorários sucumbenciais deferidos na Ação Rescisória nº 0000130-31.2025.5.13.0000, que desconstitui parte da sentença que homologou o acordo firmado nos autos do processo n. 0000002-76.2025.5.13.0001, desta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, já arquivado. Intimem-se os executados SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAÍBA para efetuarem o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos no valor de R$ 3.781,53, conforme planilha no id. 8070a8c, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de citação. Intime-se a executada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -EMLUR para, querendo, embargar a execução em 30 dias. JOAO PESSOA/PB, 20 de fevereiro de 2026. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ANSELMO CARLOS LOUREIRO

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000180-20.2026.5.13.0001 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · julgado em 14/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Provisória

35% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

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