Ação Rescisória nº 00019395420235120000
Processo nº 0001939-54.2023.5.12.0000
OJ de Análise de Recurso
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES AR 0001939-54.2023.5.12.0000 12.0000 autoriza a rescisão da coisa julgada, nos termos do art. 966, § 1º, do CPC, ocorre "quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado". Nesse sentido, o erro de fato que dá ensejo à rescisão é o de percepção do juízo, não o de julgamento. AÇÃO RESCISÓRIA, sendo autor ROBSON LIRA DE MOURA e réu BRF S.A.. O autor oferta a presente ação rescisória, com suporte no disposto nos incisos V e VIII do art. 966 do CPC, em face de decisão proferida nos autos da ATOrd 0000987-66.2021.5.12.0058. Informa ter sido declarado litigante de má-fé pelo juízo do primeiro grau, motivo por que foi indeferido o pedido de justiça gratuita. Aludida sentença está assim fundamentada (fls. 1496-1497, ID. 0cfa05d): "Os §3º e 4º do art. 790 da CLT assim dispõem: §3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo." Assim, àqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é presumida a situação de pobreza. Todavia, àqueles que recebem mais do que 40%, o benefício da justiça gratuita será concedido caso haja a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O reclamante não comprova a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais, sendo necessário esclarecer que não consta mais na lei o termo "declararem".
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Rescisória · Processo nº 0001939-54.2023.5.12.0000 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 18/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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