TRT12ImprocedenteJulgamento: 02/10/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00016174620255120038

Processo nº 0001617-46.2025.5.12.0038

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Assuntos (classificação CNJ)

Rescisão · Horas Extras · Reflexos · Adicional de Insalubridade · Termo de Rescisão Contratual · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0001617-46.2025.5.12.0038 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · julgado em 02/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Rescisão

55% procedente0% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 74 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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