TRT12ImprocedenteJulgamento: 19/12/2023

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00011255820235120027

Processo nº 0001125-58.2023.5.12.0027

2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA

Assuntos (classificação CNJ)

Reversão · FGTS · Férias · Décimo Terceiro Salário · Justa Causa/Falta Grave · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Moral

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001125-58.2023.5.12.0027 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · julgado em 19/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: FGTS

51% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 131.748 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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