TRT12ImprocedenteJulgamento: 19/12/2023

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00011255820235120027

Processo nº 0001125-58.2023.5.12.0027

2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA

Assuntos (classificação CNJ)

Reversão · FGTS · Férias · Décimo Terceiro Salário · Justa Causa/Falta Grave · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001125-58.2023.5.12.0027 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · julgado em 19/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: FGTS

55% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 68.567 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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