Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00009194920255120035
Processo nº 0000919-49.2025.5.12.0035
5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000919-49.2025.5.12.0035 tos, etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, no sentido de atribuir ao Juiz do Trabalho ampla liberdade na direção do processo, inclusive possibilidade de “determinar qualquer diligência para o esclarecimento dos fatos”, converto o feito em diligência e determino à ré que anexe as normas coletivas vigentes em 2024 e 2025, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de melhor instrução do feito, não havendo necessidade de manifestação da parte adversa, ma medida em que se tratam de documentos comuns às partes, tanto que ambas fazem referência a estes em suas manifestações. Após, retornem conclusos para sentença. FLORIANOPOLIS/SC, 16 de março de 2026. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FORTRESS SERVICOS LTDA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000919-49.2025.5.12.0035 · 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · julgado em 08/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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