TRT12ImprocedenteJulgamento: 09/04/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00002900220245120006

Processo nº 0000290-02.2024.5.12.0006

1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Rescisão Indireta

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000290-02.2024.5.12.0006 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · julgado em 09/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

45% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 231 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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