Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002114520245120031
Processo nº 0000211-45.2024.5.12.0031
OJ de Análise de Recurso
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000211-45.2024.5.12.0031 REGIÃO PROCESSO nº 0000211-45.2024.5.12.0031 (ROT) NDICADOS NA INICIAL. Nos termos da Tese Jurídica n. 6 deste Regional, os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de São José, SC, sendo recorrentes e recorridos CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS e SOUZA CRUZ LTDA. Inconformadas com a sentença da lavra do Exmo. Juiz Jony Carlo Poeta, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação, recorrem as partes a este egrégio Tribunal. A ré pede a reforma da decisão quanto aos seguintes tópicos: a) horas extras até 15-1-2019; b) gratuidade de justiça e c) honorários sucumbenciais. O autor pleiteia a reforma da sentença em relação às seguintes matérias: a) adicional de inspeção e fiscalização; b) horas extras após 15-1-2019 e intervalo interjonada; c) intervalo intrajornada; d) honorários de sucumbência e e) limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Contrarrazões apresentadas pelo demandante às fls. 486-506 e pela demandada às fls. 507-515. É o relatório. V O T O Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões das partes. Não conheço, porém, do pedido de condenação do autor a pagar honorários de sucumbência aos patronos da ré, por ausência de interesse processual, pois já deferido na sentença. QUESTÃO DE ORDEM Por técnica processual, inverto a ordem de julgamento dos recursos. M É R I T O RECURSO DA RÉ 1. HORAS EXTRAS ATÉ 15-1-2019 A demandada requer a reforma da sentença, a fim de afastar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias de 10-10-2018 a 15-1-2019. Sucessivamente, requer que a jornada seja readequada com base no relatado pelas testemunhas ou, ainda, calculada pela média diária, conforme os cartões de ponto.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000211-45.2024.5.12.0031 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 21/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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