TRT12ProcedenteJulgamento: 21/09/2024

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002114520245120031

Processo nº 0000211-45.2024.5.12.0031

OJ de Análise de Recurso

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Horas Extras · Adicional de Desempenho · Horas Extras · Intervalo · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000211-45.2024.5.12.0031 REGIÃO PROCESSO nº 0000211-45.2024.5.12.0031 (ROT) NDICADOS NA INICIAL. Nos termos da Tese Jurídica n. 6 deste Regional, os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de São José, SC, sendo recorrentes e recorridos CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS e SOUZA CRUZ LTDA. Inconformadas com a sentença da lavra do Exmo. Juiz Jony Carlo Poeta, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação, recorrem as partes a este egrégio Tribunal. A ré pede a reforma da decisão quanto aos seguintes tópicos: a) horas extras até 15-1-2019; b) gratuidade de justiça e c) honorários sucumbenciais. O autor pleiteia a reforma da sentença em relação às seguintes matérias: a) adicional de inspeção e fiscalização; b) horas extras após 15-1-2019 e intervalo interjonada; c) intervalo intrajornada; d) honorários de sucumbência e e) limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Contrarrazões apresentadas pelo demandante às fls. 486-506 e pela demandada às fls. 507-515. É o relatório. V O T O Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões das partes. Não conheço, porém, do pedido de condenação do autor a pagar honorários de sucumbência aos patronos da ré, por ausência de interesse processual, pois já deferido na sentença. QUESTÃO DE ORDEM Por técnica processual, inverto a ordem de julgamento dos recursos. M É R I T O RECURSO DA RÉ 1. HORAS EXTRAS ATÉ 15-1-2019 A demandada requer a reforma da sentença, a fim de afastar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias de 10-10-2018 a 15-1-2019. Sucessivamente, requer que a jornada seja readequada com base no relatado pelas testemunhas ou, ainda, calculada pela média diária, conforme os cartões de ponto.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000211-45.2024.5.12.0031 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 21/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Horas Extras

59% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 148.610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00000604420235110451

    Processo nº 0000060-44.2023.5.11.0451

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Adicional de Horas Extras · Reflexos · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013589220165110006

    Processo nº 0001358-92.2016.5.11.0006

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Horas in Itinere · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013215720245110015

    Processo nº 0001321-57.2024.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Correção Monetária · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral · Doença Ocupacional

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10000596120195020086

    Processo nº 1000059-61.2019.5.02.0086

    SDI-7 - Cadeira 4

    Contratuais · Multa Convencional · Cargo de Confiança · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Banco de Horas · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Hora Noturna Reduzida

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10012346720235020501

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    Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Multa Administrativa por Ausência de Registro · Compensação de Jornada · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Ajuda de Custo · Auxílio/Tíquete Alimentaç

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