TRT12ProcedenteJulgamento: 18/11/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00001995120255120013

Processo nº 0000199-51.2025.5.12.0013

Gab. Des. Reinaldo Branco de Moraes

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários Advocatícios · Intimação / Notificação · Depoimento · Provas em geral · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES ROT 0000199-51.2025.5.12.0013 GIÃO PROCESSO nº 0000199-51.2025.5.12.0013 RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Demonstrando-se inequívoca a ocorrência de acidente do trabalho, e não tendo a parte demandada se desvencilhado do seu ônus probatório de demonstrar a culpa exclusiva da vítima, além da adoção e uso de medidas protetivas à segurança do trabalhador lesionado, há de ser reconhecida a responsabilidade patronal pelo evento danoso. RECURSOS ORDINÁRIOS (rito ordinário) da Vara do Trabalho de Caçador, SC. Recorrentes e recorridos 1. SINCOL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e 2. MARIA GABRIELE PIRES DE MORAES. Inconformadas com a sentença das fls. 630/643 (ID. 3bb795f), recorrem as partes, pelas razões expendidas nas fls. 660/681 - ID. 9f67dab (ré) e nas fls. 707/727 - ID. 3efde76 (parte autora). Contrarrazões nas fls. 690/706 - ID. fac2e18 (parte autora) e nas fls. 731/742 - ID. 0e0fdc1 (ré). V O T O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões. 1 - RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ JUÍZO DE MÉRITO 1.1 - ACIDENTE DE TRABALHO A ré busca a reforma da sentença para que seja reconhecida a culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trabalho. Sustenta que a autora foi devidamente treinada e o equipamento tinha sistema de segurança eficaz, de sorte que o evento danoso ocorreu exclusivamente pela sua conduta desatenciosa e imprudente, pois não seguiu os protocolos informados no treinamento. Sem razão. A indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho tem como suporte, em regra, a responsabilidade subjetiva do empregador, consagrada no art. 7º, XXVII, da CF (sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa), ou seja, ordinariamente, exige-se a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa da empresa, independentemente do grau, para gerar o dever de indenizar a vítima.

Prévia pública (~4% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000199-51.2025.5.12.0013 · Gab. Des. Reinaldo Branco de Moraes · julgado em 18/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários Advocatícios

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 56.719 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025874320105020202

    Processo nº 0002587-43.2010.5.02.0202

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Honorários Advocatícios · Contratuais · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Anotação/Retenção da CTPS · Assistência Judiciária Gratuita

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10013281720245020004

    Processo nº 1001328-17.2024.5.02.0004

    Tribunal Pleno - Cadeira 4

    Honorários Advocatícios · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Adicional de Insalubridade

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00004453620125020351

    Processo nº 0000445-36.2012.5.02.0351

    Tribunal Pleno - Cadeira 56

    Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Contratuais · Contribuição Sindical · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · intervalo Interjonadas · Repou

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10009579020245020315

    Processo nº 1000957-90.2024.5.02.0315

    16ª Turma - Cadeira 5

    Honorários Advocatícios · FGTS · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10016155420245020044

    Processo nº 1001615-54.2024.5.02.0044

    SDI-7 - Cadeira 2

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Adicional Noturno · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Feriado em Dobro · Li

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00000242920145020043

    Processo nº 0000024-29.2014.5.02.0043

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 20

    Honorários Advocatícios · Contratuais · PIS/RAIS - Cadastramento · Depósito/Diferenças · Cesta Básica · Multa Prevista em Norma Coletiva · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Auxílio/Tíquete Alimentação · Vale Transporte · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Pr

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.