TRT10ProcedenteJulgamento: 26/02/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00010521720255100013

Processo nº 0001052-17.2025.5.10.0013

GABINETE DO DESEMBARGADOR JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN

Assuntos (classificação CNJ)

Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo · Assédio Moral · Desconfiguração de Justa Causa

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN RORSum 0001052-17.2025.5.10.0013 DESEMBARGADOR JOÃO AMÍLCAR ário (JUÍZA ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS) EMENTA CONTRATO DE EMPREGO. TÉRMINO. JUSTA CAUSA. PROVA. ÔNUS. Acenando com a prática de ato enquadrável no art. 482 da CLT, a empresa atrai o ônus da prova, em virtude do fato ser impeditivo do direito à percepção das verbas rescisórias postuladas. Insatisfeito o encargo, prevalece a versão da dispensa imotivada. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. A conversão da dispensa por justa causa em imotivada atrai a incidência do seu art. 477, § 8º, da CLT (Tema 71, da tabela de IRR do TST e Verbete 61, item I, do TRT da 10ª Região). DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DANO MORAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. A mera conversão da dispensa por justa causa, em rescisão imotivada do contrato, por si, só não resulta na ofensa a bem integrante do patrimônio imaterial do empregado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O art. 85, § 11, do CPC, é inaplicável ao processo do trabalho, pois o art. 791-A regula exaustivamente a matéria. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima descritas. A MM. 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, por meio da r. sentença de fls. 102/106, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias, diante da conversão da dispensa por justa causa em imotivada, além de indenização por dano moral e multa do art. 477, §8º, da CLT. De resto, concedeu ao autor os benefícios da justiça gratuita e impôs às partes a satisfação de honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade da parcela a cargo daquele. Inconformada, a empregadora interpõe recurso ordinário. Defende de início a demonstração da falta grave praticada pelo empregado, a qual amparou a dispensa motivada, e a seguir impugna a condenação vinculada à indenização por dano moral e multa do art. 477, §8º, da CLT (fls. 108/117). Comprovantes de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal às fls. 118/121.

Prévia pública (~17% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001052-17.2025.5.10.0013 · GABINETE DO DESEMBARGADOR JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN · julgado em 26/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo

42% procedente1% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 1.838 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011587420135020351

    Processo nº 0001158-74.2013.5.02.0351

    Órgão Especial - Cadeira 1

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00010308720105020083

    Processo nº 0001030-87.2010.5.02.0083

    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Representação Sindical · Unicidade Sindical · Aeroviários · Artistas · Assistentes So

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00016469220155020081

    Processo nº 0001646-92.2015.5.02.0081

    Tribunal Pleno - Cadeira 29

    inquérito Administrativo - Validade · PIS/RAIS - Cadastramento · Reconhecimento de Relação de Emprego · Reintegração de Posse - Despejo · Suspensão/Interrupção do Contrato de Trabalho · Unicidade Contratual · Contratação em Período Eleitoral · Atividades Ilícitas · Cooperativa de

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10008450220265020720

    Processo nº 1000845-02.2026.5.02.0720

    17ª Turma - Cadeira 1

    Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo · Intervalo Intrajornada · Adicional de Hora Extra · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.