TRT10ProcedenteJulgamento: 20/10/2025

Agravo de Petição nº 00002311620255100012

Processo nº 0000231-16.2025.5.10.0012

GABINETE DO DESEMBARGADOR JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Provisória

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: IDALIA ROSA DA SILVA AP 0000231-16.2025.5.10.0012 (1004) RELATORA: JUÍZA CONVOCADA IDÁLIA ROSA DA SILVA EMENTA EMENTA: "SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INFRAERO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constitui pressuposto necessário da instauração da execução definitiva o trânsito em julgado da r. decisão exequenda, ainda que proferida nos autos de ação de cumprimento. 2. A execução provisória de obrigação de pagar é incompatível com o regime do art. 100 da CF e, por isso, ela não pode ser processada em desfavor da INFRAERO. Precedentes do STF. 3. Recurso conhecido e desprovido." (RO 0001054-87.2025.5.10.0012, Relator Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan, Data de Julgamento: 01/10/2025). JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Conforme precedente vinculante oriundo do Tema nº 21 do TST, aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social pode formular pedido de gratuidade de justiça por documento particular, nos termos da Lei nº 7.115/83. Considerando que a reclamante juntou aos autos declaração de hipossuficiência, correta a concessão da gratuidade da justiça para a exequente. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO O Juiz Marcos Ulhoa Dani, da MMª 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, na sentença proferida às fls. 856/857, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade da parte, nos termos do art. 924, I, do CPC. O exequente, irresignado, interpõe agravo de petição (fls. 859/895), sustentando a sua legitimidade para propor a presente ação de cumprimento provisório de ação civil coletiva. Pede, ainda, o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça e a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios. Contrarrazões pela executada às fls. 943/980. Os autos não foram submetidos ao d. Ministério Público do Trabalho, na forma regimental. É relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE O agravo de petição é tempestivo e regular e a instância conta com dispensa de garantia.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000231-16.2025.5.10.0012 · GABINETE DO DESEMBARGADOR JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN · julgado em 20/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Provisória

35% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 423 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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