Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60071132920264063801
Processo nº 6007113-29.2026.4.06.3801
1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007113-29.2026.4.06.3801/MG
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PICOLI (OAB MG245042)
ADVOGADO(A) : EDUARDO RICARDO LAYER (OAB MG133817)
ADVOGADO(A) : MARCELO PICOLI (OAB MG081789)
SENTENÇA
Julgo procedente o pedido formulado por JORGE DIAS (art. 487, I, do CPC), para a) declarar a inexistência do débito relativo aos descontos lançados em seu benefício previdenciário (NB 152.867.026-1) sob a rubrica "CONTRIB. AMBEC 0800 023 1701", e b) condenar o INSS à restituição dos valores indevidamente descontados entre dezembro de 2023 e março de 2025, totalizando R$720,00, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, com juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Intimar para contrarrazões, caso interposto recurso, e remeter à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, expedir a correspondente RPV e, comprovado o pagamento, arquivar.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6007113-29.2026.4.06.3801 · 1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA · julgado em 07/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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