TRF6ImprocedenteJulgamento: 17/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60036143720264063801

Processo nº 6003614-37.2026.4.06.3801

3A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA

Assuntos (classificação CNJ)

Urbana (art. 42/44) · Urbano (art. 60)

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003614-37.2026.4.06.3801/MG

ADVOGADO(A) : JEANDRA CACILDA DA SILVA GALDINO (OAB MG193392)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos da legislação aplicável aos Juizados Especiais Federais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusos os meios impugnatórios, arquivem-se os autos, com baixa.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6003614-37.2026.4.06.3801 · 3A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbana (art. 42/44)

34% procedente0% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 649 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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