TRF6ImprocedenteJulgamento: 05/03/2026

Agravo de Instrumento nº 60031446020264060000

Processo nº 6003144-60.2026.4.06.0000

GAB. 14 - DES. FEDERAL EDILSON VITORELLI

Assuntos (classificação CNJ)

Valores Antecipados na Tutela Posteriormente Revogada · Penhora / Depósito/ Avaliação

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 6003144-60.2026.4.06.0000/MG

ADVOGADO(A) : ROGERIO MIGUEL CEZARE (OAB SP168772)

ADVOGADO(A) : OSWALDO ANTONIO SERRANO JUNIOR (OAB SP153926)

DESPACHO/DECISÃO

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS interpôs o presente agravo de instrumento contra decisão do Juízo de origem, que, nos autos da ação n. 0011383-03.2010.8.13.0643, em fase de cumprimento de sentença, instaurado para cobrança dos valores percebidos pela parte executada a título de benefício previdenciário concedido por força de tutela antecipada posteriormente revogada, condicionou a pesquisa de bens em sistemas conveniados do TJMG ao pagamento prévio das despesas com tais diligências.

Na inicial do instrumental defendeu o agravante a necessidade de reforma da citada decisão, sustentando, em síntese, que “o anexo Provimento-Conjunto nº 75/2018 (art. 69) considera as despesas com emissão de documento eletrônico, para fins de pesquisa/lançamentos/bloqueios nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD, como custas processuais (vide, também, art. 5º, VIII, da Lei Estadual n. 14.939/2003)”.

Prosseguiu alegando que, “mesmo nas hipóteses em que a Fazenda Pública pode arcar com despesas processuais não abrangidas por isenção, o pagamento não poderá ser adiantado, pois estará condicionado à sucumbência da União e/ou de suas autarquias”.

A parte agravada não apresentou contrarrazões ao recurso.

Sucintamente relatados, decido.

Presentes os pressupostos e requisitos de admissibilidade, conheço do recurso e lhe dou provimento, consoante as razões adiante expostas.

A Lei Estadual n. 14.939/2003 é clara ao isentar as autarquias federais do pagamento de custas:

Art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 6003144-60.2026.4.06.0000 · GAB. 14 - DES. FEDERAL EDILSON VITORELLI · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Penhora / Depósito/ Avaliação

25% procedente3% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 1.133 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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