TRF6ImprocedenteJulgamento: 16/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60016142220264063815

Processo nº 6001614-22.2026.4.06.3815

VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE SAO JOAO DEL REI

Assuntos (classificação CNJ)

Urbano (art. 60) · Concessão

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001614-22.2026.4.06.3815/MG

ADVOGADO(A) : LARA ANDRESA MENDES DE OLIVEIRA (OAB MG097972)

ADVOGADO(A) : JESSICA ROSSETTI DUTRA (OAB MG099255)

SENTENÇA

Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos temos do art. 487, I, CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6001614-22.2026.4.06.3815 · VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE SAO JOAO DEL REI · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbano (art. 60)

29% procedente0% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 840 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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