TRF5ProcedenteJulgamento: 19/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08173566120194058300

Processo nº 0817356-61.2019.4.05.8300

10ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações de Atividade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0817356-61.2019.4.05.8300 ADVOGADO do(a) a migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito. Após, não sendo apresentadas manifestações pelas partes, ou sendo estas limitadas à mera ciência da migração, mantenham-se os autos sobrestados aguardando pagamento do precatório/RPV. Recife, data da validação. Gab.10.14

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0817356-61.2019.4.05.8300 · 10ª Vara Federal · julgado em 19/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações de Atividade

50% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 369 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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