Procedimento Comum Cível nº 08155476520234050000
Processo nº 0815547-65.2023.4.05.0000
4ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0815547-65.2023.4.05.0000 ADVOGADO do(a) autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando revisar benefício previdenciário, com a aplicação da regra prevista no art. 29, I e II da Lei 8213/1991, na apuração do salário benefício, quando esta for mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei. 9.876/1999, aos segurados que ingressaram antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999). Contestação apresentada. Processo sobrestado, em face da decisão do relator no STF do Recurso Extraordinário 1276977, que determinou a suspensão de todos os processos judiciais que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Era o que cumpria relatar. FUNDAMENTOS Considerando o princípio da primazia do julgamento de mérito, bem como o inteiro teor da tese definida pelo STF sobre a matéria em julgamento, impondo a improcedência do pleito autoral, deixo de apreciar eventuais preliminares alegadas pelas partes. A matéria objeto do pedido deduzido pela parte autora no presente feito, foi submetida à apreciação pelo Supremo Tribunal Federal que, ao proferir julgamento no Recurso Extraordinário de n.º 1.276.977, apreciando o Tema 1.102 da repercussão geral, por unanimidade, fixou a seguinte tese: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável. (Decisão publicada em 13/03/2023) Todavia, o STF, em 26/11/2025, em conformidade ao julgamento das ADIs nº 2110/DF e 2111/DF, acolheu os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para fixar a tese do Tema 1102, nos seguintes termos: "1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0815547-65.2023.4.05.0000 · 4ª Vara Federal · julgado em 25/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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