TRF5ProcedenteJulgamento: 19/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08152879020184058300

Processo nº 0815287-90.2018.4.05.8300

2ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Abono da Lei 8.178/91

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0815287-90.2018.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Cuida-se de petição de id. 140927464, por meio da qual a parte exequente confirma o cumprimento da obrigação de fazer e, sob a alegação de que o INSS foi intimado e não apresentou impugnação tempestiva em relação à obrigação de pagar, requer que sejam homologados os cálculos no montante de R$ 804.145,35 com a consequente expedição do precatório. É o breve relatório. Decido. De logo, não há que se falar em homologação de cálculo, tendo em vista que, conforme já consignado na decisão de id. 91794525, e reforçado no decisum de id. 128477703, tendo o título exequendo condenado o INSS em obrigação de fazer e de pagar, impõe-se, primeiramente, o cumprimento daquela, para só após o seu cumprimento, iniciar-se a discussão acerca dos valores devidos. Considerando que o cumprimento da obrigação de fazer foi confirmado pela parte exequente em janeiro/2026, deve a execução seguir o seu rito com a intimação da parte executada nos termos do art. 535 do CPC/2015. Assim, intime-se o devedor a, caso queira, impugnar a execução (obrigação de pagar), no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). No mesmo prazo, deve o devedor informar os valores relativos ao desconto para o PSS nos termos da Orientação Normativa n. 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença e/ou, conforme o caso, liquidado o valor relativo ao PSS, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Autoriza-se, de antemão, acaso requerida pelo credor, a expedição dos requisitórios relativamente ao montante incontroverso sempre com base nos valores apresentados pela parte executada, intimando-se as partes, no prazo de 5 dias, acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) e, remetendo-se ao Tribunal em caso de concordância ou silêncio das partes.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0815287-90.2018.4.05.8300 · 2ª Vara Federal · julgado em 19/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono da Lei 8.178/91

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