TRF5ImprocedenteJulgamento: 23/11/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00143784020254058202

Processo nº 0014378-40.2025.4.05.8202

15ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Abono da Lei 8.178/91

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0014378-40.2025.4.05.8202 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensada a feitura do relatório, face à autorização constante do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este Juizado Especial Federal, conforme art. 1º, caput, da Lei nº 10.259/01. 2. FUNDAMENTAÇÃO O benefício requestado consiste na prestação de um salário-mínimo mensal ao deficiente ou ao idoso (maior de 65 anos) que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Ou seja, pressupõe sempre incapacidade laboral ou senilidade, além de insuficiência financeira própria e da família, concomitantemente, pois, uma vez ausente qualquer dessas duas situações, poderá a pessoa manter-se materialmente sem a ajuda assistencial do Estado, como se pode inferir também do § 6º do citado art. 20 da LOAS. Logo, a percepção do benefício pleiteado está condicionada à comprovação de que o interessado seja pessoa portadora de deficiência física ou mental que lhe incapacite para a vida independente e para o trabalho, acrescida de vulnerabilidade econômica que lhe impossibilite de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família (art. 20, § 2º, LOAS). -Da Deficiência: O laudo pericial acostado aos autos (id. 150772961) informa que a parte autora é portadora de Ansiedade generalizada (CID10- F41.1) e de Diabetes mellitus não-insulino-dependente - sem complicações (CID10 - E11.9). Todavia, segundo o(a) expert: "não foram identificadas complicações crônicas associadas, tais como neuropatia, retinopatia, nefropatia ou comprometimento vascular que possam determinar limitação funcional relevante. No exame pericial, não foram observados achados clínicos que indiquem comprometimento físico ou psíquico capaz de gerar restrição significativa da capacidade funcional ou laboral." O Tratamento é medicamentoso e o prognóstico é favorável, inexistindo limitação à participação social e ao exercício de atividade laboral. Percebe-se que o(a) perito(a) analisou o caso com o grau de zelo que dele(a) é esperado(a).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0014378-40.2025.4.05.8202 · 15ª Vara Federal · julgado em 23/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono da Lei 8.178/91

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