TRF5ProcedenteJulgamento: 12/11/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00381329620254058400

Processo nº 0038132-96.2025.4.05.8400

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Incapacidade Permanente · Abono da Lei 8.178/91

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0038132-96.2025.4.05.8400 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação cível previdenciária formulada pela parte autora em face do INSS, para concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária e/ou conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, sob a alegação de que se encontra incapacitado para o exercício de suas atividades laborativas habituais em decorrência de enfermidade/sequela que o acomete. Alega que exerce atividade urbana e que padece de problemas de saúde, tendo sido o seu benefício indevidamente cessado pelo INSS em 18/07/2025 (id 130520109). II. FUNDAMENTAÇÃO Segundo dispõe o artigo 59, da Lei nº. 8.213/91, o auxílio por incapacidade temporária será devido "ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigível nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos." (Grifos nossos). Ressalte-se que essa espécie de benefício não está submetida a um prazo máximo de concessão, devendo ser mantido enquanto perdurar a incapacidade para o labor habitual, ressalvado, evidentemente, o dever do INSS de submeter o segurado a realização de perícias médicas periodicamente. Por sua vez, o artigo 42, do mesmo diploma legal, dispõe que "a aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição" (destacado).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0038132-96.2025.4.05.8400 · 3ª Vara Federal · julgado em 12/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Incapacidade Permanente

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