TRF5ImprocedenteJulgamento: 27/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08148015020234058100

Processo nº 0814801-50.2023.4.05.8100

5ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0814801-50.2023.4.05.8100 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO: Trata-se de ação ordinária ajuizada por JOAQUIM ARNOBIO ARAUJO, devidamente qualificado, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual postula o reconhecimento de atividade exercida em condições especiais, na função de vigilante, para fins de obter aposentadoria especial. Alega o autor que exerceu por mais de 25 (vinte e cinco) anos atividades em condições especiais. Relata que, no período de 03.07.1998 a 31.07.2004, desempenhou a atividade de vigilante na empresa RAFA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. portando arma de fogo, bem como com exposição a ruído acima dos limites de tolerância. Informa que promoveu uma ação judicial (Processo 0507668-45.2014.4.05.8100), que tramitou na 21ª Vara dos Juizados Especiais Federais, e obteve o reconhecimento judicial de alguns períodos laborais, como de natureza especial, os quais foram convertidos em tempo comum, com o fator de acréscimo. Diz que lhe foi reconhecido o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, todavia, entende que tem direito à aposentadoria especial por ser mais vantajosa. Acrescenta que o período de acima referido não foi apreciado na ação judicial anterior por falta de apresentação de documentos, de modo que não fez coisa julgada. Requer o autor provimento judicial reconhecendo o período de 03.07.1998 a 31.07.2004 como especial e a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição, da qual é titular, em aposentadoria especial, desde a data do início do benefício (08.12.2014). Alternativamente, requer a conversão do período de 03.07.1998 a 30.04.2004 em tempo comum, pelo fator 1.4, com a respectiva averbação nos assentamentos funcionais. Subsidiariamente, requer a reafirmação da DER para a data em que preencher todos os requisitos para obter uma aposentadoria mais vantajosa. Requer os benefícios da justiça gratuita. Deferido o pedido de gratuidade processual.

Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0814801-50.2023.4.05.8100 · 5ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.429 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.