TRF5ProcedenteJulgamento: 22/08/2025

Cumprimento Provisório de Sentença nº 08142847420254058100

Processo nº 0814284-74.2025.4.05.8100

7ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Fies

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0814284-74.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) exequente noticiando o cumprimento integral da obrigação, bem como os documentos juntados aos autos que comprovam a satisfação da obrigação de fazer, verifica-se que não subsiste interesse processual na continuidade da presente execução. Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação tiver sido satisfeita. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação. Arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, data do sistema. Juiz Federal

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento Provisório de Sentença · Processo nº 0814284-74.2025.4.05.8100 · 7ª Vara Federal · julgado em 22/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fies

18% procedente0% parcialmente procedente81% improcedente

Calculado de 284 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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