TRF5ProcedenteJulgamento: 27/08/2025

Monitória nº 08140063120204058300

Processo nº 0814006-31.2020.4.05.8300

10ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Compromisso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE MONITÓRIA (40) Nº 0814006-31.2020.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) NE FARIAS CUNHA BARROS objetivando o reconhecimento de débitos contratuais. Na parte final de sua exordial a autora consignou o seguinte trecho: Por fim, manifesta a CAIXA a sua opção pela NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO ou de mediação, nos termos do art.319, VII do CPC. Ressalte-se que parte ré poderá comparecer à qualquer agência da CAIXA, caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação. Em 6/8/2025, através da petição sob o id. 115813148 e seus anexos, a parte ré apresentou manifestação nos autos. Indicou que não possui condições de arcar com os débitos e pugnou por realização de audiência de conciliação. Juntada de Carta Precatória em 12/8/2025, sob o id. 115813101 (página 74 do arquivo PDF digital), onde a citação da parte ré foi cumprida positivamente no endereço AV. LUIS TARQUINIO PONTES, N. 2960, CONDOMINIO PORTAO DO ATLANTICO, QUADRA 9, CASA 8, BURAQUINHO, LAURO DE FREITAS. Em 27/8/2025 o feito foi enviado à migração. Por fim, intimadas acerca da migração a parte autora pugnou pelo prosseguimento do feito. Já a parte ré quedou-se inerte. É o relatório. Decido. Embora tenha apresentado petição nos autos, a parte ré não pagou o valor devido e nem ofertou embargos à monitória, limitando seu pedido a uma audiência de conciliação, porém, observo da exordial que a parte autora não consignou interesse em tal solução. Dispõe o art. 701, §2º do CPC que o título executivo judicial constituir-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Desta feita, não tendo o requerido efetuado o pagamento da dívida nem oposto embargos à monitória, impõe-se o acolhimento do pedido, no montante indicado na exordial.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Monitória · Processo nº 0814006-31.2020.4.05.8300 · 10ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Compromisso

55% procedente2% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 143 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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