Cumprimento de sentença nº 08133520520244058300
Processo nº 0813352-05.2024.4.05.8300
5ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0813352-05.2024.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IDOSO. SUPERENDIVIDAMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO PREJUDICADO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PROTOCOLO MESES APÓS O PRAZO LEGAL. TRÂNSITO EM JULGADO CONFIGURADO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento de quantia certa, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. 2. O apelante busca a anulação da sentença alegando cerceamento de defesa e violação aos princípios da Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) e do mínimo existencial. 3. De acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, ambos do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis. 4. Na hipótese, verifica-se que a sentença foi publicada em 14/02/2025, com trânsito em julgado certificado em 25/02/2025. Contudo, o recurso foi protocolado apenas em 09/12/2025, evidenciando uma intempestividade gritante, superando em meses o prazo legalmente estabelecido. 5. A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade recursal, de sorte que a sua inobservância impede o conhecimento do apelo. Precedentes deste TRF da 5ª Região: AC 08179463820194058300, Des. Fed. Roberto Wanderley Nogueira, 1ª Turma, Julgamento: 22/02/2024; AC 08021106720244058100, Des. Fed. Sebastião José Vasques de Moraes (convocado), 6ª Turma, Julgamento: 29/10/2024); AC 08001096720244058502, Des. Fed. Francisco Alves dos Santos Júnior, 5ª Turma, julgamento: 19/08/2025; AC 0001748-44.2014.4.05.8102, Desembargadora Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca, 5ª Turma, julgamento em 31/03/2026; AC 0815132-12.2021.4.05.8000, Des. Fed. Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva, 6ª Turma, julgamento em 13/04/2026; AC 0800238-59.2025.4.05.8204, 6ª Turma, Desembargadora Federal Germana de Oliveira Moraes, julgamento em 07/02/2026. 6.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0813352-05.2024.4.05.8300 · 5ª Vara Federal · julgado em 24/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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