TRF5ImprocedenteJulgamento: 11/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08132648920234058400

Processo nº 0813264-89.2023.4.05.8400

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Sustação/Alteração de Leilão

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0813264-89.2023.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ficados nos autos e através de de advogado habilitado, propuseram ação cível de procedimento comum em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, também qualificada, visando à suspensão dos trâmites para a hasta pública do imóvel objeto desta ação e, em caso de venda do imóvel, a devolução dos valores pagos, considerando também as benfeitorias realizadas. Alegaram os autores, em síntese, que: a) formalizaram com a demandada o contrato de financiamento habitacional para aquisição de imóvel localizado na Rua Desportista Arthur Veiga, 103, Residencial Paisagem das Dunas, bairro Planalto, CEP: 59073-109, Natal/RN, adquirido pelo valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), sendo R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) oriundos de recursos próprios, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do FGTS e R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) financiados pela CAIXA; b) "Em 2017, os requerentes sofreram com problema de saúde com um dos filhos menores que precisou de cuidados específicos. Necessitando de medicamentos de alto custo considerando a única renda do requerente varão. Os requeridos obtiveram por meio de ajuda de terceiros, os valores correspondentes às mensalidades em atraso. Assim, se dirigiram ao Banco para efetuar o pagamento. Ao chegarem no Banco, os requerentes foram informados de que precisariam adimplir multa de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais). Informado de que não tinham esse valor, o servidor informou que os pagamentos das mensalidades poderiam ser feitos em momento posterior à multa"; c) já realizaram o pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) do valor do imóvel, o qual foi posto para a venda por meio de leilão que foi comunicado ao casal por meio de corretora interessada na desocupação do bem; d) os atos praticados pelo requerido são nulos de pleno direito, visto que não teve oportunidade de manifestação no âmbito administrativo, pois não sabia que o imóvel seria objeto de venda antes de uma negociação da dívida. Com a inicial, juntaram documentos e requereram gratuidade judiciária.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0813264-89.2023.4.05.8400 · 4ª Vara Federal · julgado em 11/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Sustação/Alteração de Leilão

13% procedente3% parcialmente procedente81% improcedente

Calculado de 263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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