Procedimento Comum Cível nº 08125127620254058100
Processo nº 0812512-76.2025.4.05.8100
4ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0812512-76.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. AVALISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONFIGURADA. DOCUMENTOS SUFICIENTES. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por instituição financeira em razão do inadimplemento de contrato bancário garantido por aval, reconhecendo a responsabilidade do avalista pelo débito decorrente da avença na qual figurou como garantidor e rejeitando alegações de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e abusividade dos encargos contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o apelante possui legitimidade passiva para responder pela dívida na condição de avalista; (ii) estabelecer se a petição inicial está instruída com documentos suficientes à propositura da ação de cobrança; e (iii) determinar se houve comprovação de abusividade dos encargos contratuais apta a justificar revisão judicial do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR O aval constitui obrigação cambial autônoma e solidária, vinculando integralmente o avalista ao débito garantido, independentemente das relações internas entre credor e devedor principal. A responsabilidade do apelante limita-se ao contrato em que efetivamente prestou garantia pessoal, inexistindo imputação relativa aos demais contratos firmados pela devedora principal. A petição inicial encontra-se adequadamente instruída com contratos, extratos, planilhas e demonstrativos de evolução do débito, documentos suficientes para demonstrar a relação jurídica e o inadimplemento contratual. A alegação de insuficiência documental foi formulada de maneira genérica, sem indicação objetiva de inconsistências nos demonstrativos apresentados ou demonstração de prejuízo ao contraditório.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0812512-76.2025.4.05.8100 · 4ª Vara Federal · julgado em 15/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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