Cumprimento de sentença nº 08123052820214058000
Processo nº 0812305-28.2021.4.05.8000
13ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0812305-28.2021.4.05.8000 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado, apesar de regularmente intimado, não pagou o débito, não apresentou impugnação, nem tampouco indicou bens à penhora. Realizada diversas tentativas de encontrar bens da parte executada, todas falharam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SERASAJUD. Fundamento e decido. No caso ora em análise, é possível identificar a suspensão do feito de forma reiterada, bem como a tentativa do(a) credor(a) para localizar bens penhoráveis para saldar a dívida. O(a) credor(a) teve inúmeras oportunidades e exauriu os meios de localização de bens do(a) executado(a), com pesquisas cadastrais e certidões, utilizando-se inclusive as ferramentas eletrônicas disponíveis, mas não logrou encontrar nenhum bem livre e desembaraçado para garantir a integralidade da dívida. Não bastasse isso, é cediço que o(a) exeqüente dispõe dos meios necessários à persecução de bens penhoráveis, até porque o Judiciário não atua como órgão restritivo de crédito, sendo ônus do credor a indicação de bens à penhora e as diligências para a sua localização, não tendo o juízo a atribuição funcional de proceder à pesquisa aberta de bens e/ou a localização de executados. Nesse contexto, não faz sentido algum que o processo se protraia no tempo indefinidamente, sem que haja perspectiva alguma de sucesso na satisfação dos valores em execução, daí não ser razoável manter o processo paralisado à espera de que o(a) credor(a), um dia, consiga descobrir bens penhoráveis dos devedores, ou requeira providência adequada, pois é ônus da parte credora localizar o executado e os seus bens e o Poder Judiciário não é órgão investigador gratuito, que supra as falhas do interessado, não se justificando o sobrestamento do feito apenas para manter o(s) nome(s) do(s) executado(s) nas certidões expedidas pela Justiça Federal.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0812305-28.2021.4.05.8000 · 13ª Vara Federal · julgado em 25/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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