TRF5ProcedenteJulgamento: 20/03/2026

Agravo de Instrumento nº 08118495620204050000

Processo nº 0811849-56.2020.4.05.0000

Desemb. Fed. Edilson Nobre

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0811849-56.2020.4.05.0000 · Desemb. Fed. Edilson Nobre · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 6.736 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0811849-56.2020.4.05.0000). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5AGRAVO DE INSTRUMENTODesfecho não classificável
    AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 08118495620204050000

    Processo nº 0811849-56.2020.4.05.0000

    GAB VICE-PRESIDÊNCIA

    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE COMPENSAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OS REAJUSTES DAS LEIS Nº 8.622/93 E 8.627/93. VIOLAÇÃO À COIS

  • STJRecurso EspecialProcedente
    Recurso Especial nº 08118495620204050000

    Processo nº 0811849-56.2020.4.05.0000

    GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA

    Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.