TRF5ProcedenteJulgamento: 01/08/2025

Cumprimento de sentença nº 08115970720234058000

Processo nº 0811597-07.2023.4.05.8000

13ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Compromisso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0811597-07.2023.4.05.8000 DECISÃO 1. Veio a Caixa, por meio da petição de id. 85415862, requerer a indisponibilidade on line, de bens presentes e futuros da executada, por meio do sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 2. Decido. 3. A CNIB foi criada e regulamentada pelo Provimento 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, a fim de viabilizar, em um só sistema cadastral, o registro de todas as ordens de decretações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, indisponibilidade esta a recair não só sobre os bens eventualmente encontrados, mas também sobre os seus bens futuros. 4. No caso dos autos, observa-se que foram realizadas diversas tentativas com o fito de localizar bens da executada, inclusive com a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, além de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), todas infrutíferas. 5. Desta forma, não tendo havido êxito em nenhuma das medidas utilizadas para localização de bens do devedor, não vislumbro óbice a que o pleito de indisponibilidade de bens imóveis seja deferido, ainda mais quando o próprio CPC, em seu artigo 828[i], permite seja averbada certidão de execução no registro de imóveis para fins de indisponibilidade. 6. Como já esposado em decisão anterior, corroborando com os princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, devem ser adotados todos os meios que permitam a prestação jurisdicional com mais eficiência sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa. 7. Se é verdade que a execução é promovida no interesse do exequente, também é correto que o Judiciário deve adotar os atos que permitam ao interessado ver satisfeito o seu crédito, máxime quando escolhido meio legítimo e inofensivo a qualquer dos direitos basilares do cidadão (cf. TRF5, Primeira Turma, AGTR nº 23562, DJ 02/05/2000, rel. Des. Fed. Castro Meira). Nesse sentido, a realização da penhora é ato de interesse da justiça. 8.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0811597-07.2023.4.05.8000 · 13ª Vara Federal · julgado em 01/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Compromisso

55% procedente2% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 143 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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