TRF5ProcedenteJulgamento: 20/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08110948820204058000

Processo nº 0811094-88.2020.4.05.8000

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRF5 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0811094-88.2020.4.05.8000 ADVOGADO do(a) DECISÃO Cuida-se de apelação interposta pelo INSS, visando à reforma da sentença, a qual julgou procedente pretensão de revisão do ato de concessão de aposentadoria, para que na apuração do valor do salário-de-benefício seja considerado o período contributivo anterior à competência julho de 1994. Preliminarmente, pugna o recorrente pelo sobrestamento do feito diante de determinação do Min. Alexandre de Moraes, relator dos embargos declaração no RE 1276977 (Tema 1102-STF). No mérito, defende a regularidade do cálculo da aposentadoria e apresenta argumentos para afastar a aplicação da do Tema 1102 - STF. Não foram apresentadas contrarrazões. Brevemente relatado, passo a decidir. A matéria devolvida a esta Corte já foi enfrentada por esta 2ª Turma, conforme os precedentes que se destacam: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA "VIDA TODA". AGRAVO INTERNO CONTRA DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DA APELAÇÃO, POR APLICAÇÃO DO TEMA 1102-STF. ADIS 2110 E 2111. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NO RE 1276977. 1. Agravo interno interposto pelo INSS contra decisão que, aplicando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1102, negou provimento à apelação por ele interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão de "revisão da vida toda". 2. Embora o processo se encontrasse sobrestado até o julgamento dos embargos de declaração no RE 1276977, não se pode desconhecer que sobreveio julgamento do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, em que apreciou o mesmo assunto que se encontrava pendente de desate no referido processo, mostrando-se desnecessária, a manutenção do sobrestamento. De mais a mais, dito sobrestamento, se ainda fosse o caso, poderá ser realizado perante a Vice-Presidência desta Corte. 3. Durante a pendência de embargos de declaração quanto ao RE 1276977 - cujo julgamento, já iniciado, foi suspenso com pedido de vista - sobreveio decisão na ADIs 2110 e 2111, a qual, de forma categórica, estatuiu a tese que segue: "A declaração de constitucionalidade do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0811094-88.2020.4.05.8000 · 3ª Vara Federal · julgado em 20/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.429 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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