Cumprimento de sentença nº 08092546320224058100
Processo nº 0809254-63.2022.4.05.8100
5ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0809254-63.2022.4.05.8100 ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de processo em que o INSS foi intimado para manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pela parte executada. O INSS manifesta-se no Num. 107110739, informando que discorda da proposta formulada e requer o regular processamento do cumprimento de sentença com os atos necessários à integral satisfação do crédito. Deste modo, determino o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, do valor objeto da execução, atualizado em R$ 112.379,82 (Cento e doze mil, trezentos e setenta nove reais e oitenta e dois centavos), em nome da parte executada FÁTIMA MARIA MARQUES DA CUNHA, CPF 426.892.013-72, nos termos do art. 854 do novo CPC. Formalizados todos os expedientes do SISBAJUD, determino a extração dos respectivos recibos de protocolamento e a notificação das partes acerca desta decisão. Nada sendo requerido, o valor suficiente para saldar o débito deve ser transferido para a conta judicial, à disposição deste Juízo (CEF - Agência 1562-8), devendo eventual saldo remanescente na conta de origem restar livre de qualquer ônus. Outrossim, na hipótese da não satisfação do crédito por meio da penhora eletrônica de valores pertencentes à(o) executado(a), e ante o convênio denominado RENAJUD, firmado entre o Poder Judiciário e o DETRAN, que possibilita a consulta e inscrição de gravame em registro de veículo existente em nome do(a) devedor(a), determino, também a consulta e anotação de cláusula de intransferibilidade, acaso exista veículo registrado em nome do(a) executado(a). Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD, quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL nº 911/69). Expedientes necessários. Fortaleza, data indicada pelo sistema.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0809254-63.2022.4.05.8100 · 5ª Vara Federal · julgado em 29/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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