TRF5ImprocedenteJulgamento: 27/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08092454020234058400

Processo nº 0809245-40.2023.4.05.8400

1ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0809245-40.2023.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ido suspenso em virtude de pendências do Tema. Houve, ainda, interposição de embargos de declaração. Tanto a suspensão quanto os embargos estão prejudicados, uma vez que o Tema restou julgado, não havendo mais pendências, não tendo a parte autora o direito pleiteado. Assim, após intimação das partes, sem requerimentos, tendo havido sentença, arquivem-se os autos.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0809245-40.2023.4.05.8400 · 1ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.429 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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