TRF5ImprocedenteJulgamento: 25/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08087914420244058200

Processo nº 0808791-44.2024.4.05.8200

2ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Sustação/Alteração de Leilão

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0808791-44.2024.4.05.8200 ADVOGADO do(a) EMENTA CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DOS LEILÕES. LEI 9.514/1997. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR NOTIFICAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES PARA PURGAÇÃO DA MORA. IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO RECONHECIDA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pelo Particular em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial (anulação da consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal e dos leilões designados para os dias 31/10/2024 e 07/11/2024, com a consequente reversão da titularidade do imóvel ao Autor, assegurando-lhe o direito de purgar a mora conforme a legislação vigente). Houve condenação da parte demandante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, suspensa a sua exigibilidade, ante a concessão do benefício da justiça gratuita (art. 98, § 3º do CPC). 2. O Apelante requer a reforma da sentença, alegando, em suma, que: a) não foi obedecida a legislação de regência para a consolidação da propriedade e colocação do bem em leilão, uma vez que não foi notificado pessoalmente pela instituição financeira ré para purgação da mora, nem intimado acerca da data dos leilões; b) a CEF apresentou carta registrada com aviso de recebimento (AR), entregue no endereço do contrato e assinada por terceira pessoa (Miriam Gonçalves), sem comprovação de vínculo formal com o autor; c) a consolidação da propriedade somente é válida se, frustrada a intimação pessoal, o credor promover sucessivamente a intimação por hora certa e, na impossibilidade, por edital (art. 26, §§ 3º-A e 4º, da Lei 9.514/97); d) houve violação ao art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0808791-44.2024.4.05.8200 · 2ª Vara Federal · julgado em 25/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Sustação/Alteração de Leilão

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