Procedimento Comum Cível nº 08079193620234058500
Processo nº 0807919-36.2023.4.05.8500
2ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807919-36.2023.4.05.8500 ADVOGADO do(a) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TESTE DO ETILÔMETRO. RECUSA. ART. 165-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB). AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO E CALIBRAÇÃO DO APARELHO PELO INMETRO. TESE NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. PRESCINDIBILIDADE DA HIGIDEZ TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. INFRAÇÃO DE NATUREZA FORMAL E OMISSIVA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DO RITO DA DUPLA NOTIFICAÇÃO (SÚMULA 312 DO STJ). NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA PENALIDADE. VIA POSTAL. NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA. CARÁTER SUBSIDIÁRIO RESPEITADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85, § 8º-A, DO CPC). VALOR PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação do Auto de Infração de Trânsito nº T576598917 e de reconhecimento de tempestividade de recurso administrativo perante o CETRAN. 2. O apelante foi autuado em 26/03/2022, na rodovia BR-235/SE, por recusar-se a realizar o teste do etilômetro, conduta tipificada no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. 3. O autor sustenta a nulidade do processo administrativo por cerceamento de defesa, sob o argumento de que a notificação do julgamento da JARI ocorreu via edital de forma prematura, sem o esgotamento das vias postais. 4. Em sede recursal, o apelante introduziu tese de nulidade por ausência de comprovação da aferição periódica do etilômetro pelo INMETRO e pleiteou a redução dos honorários advocatícios fixados em R$ 3.858,39. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0807919-36.2023.4.05.8500 · 2ª Vara Federal · julgado em 30/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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