TRF5ProcedenteJulgamento: 19/08/2025

Cumprimento de sentença nº 08077961120224058100

Processo nº 0807796-11.2022.4.05.8100

7ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Protesto Indevido de Título · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807796-11.2022.4.05.8100 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de Ação de Procedimento Comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANTONIA MARIA DE SOUSA LIMA, devidamente qualificada, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a restituição de valores movimentados através de transações realizadas na conta poupança de sua titularidade, com o pagamento de danos materiais no valor de R$ 49.250,00 e danos morais no valor de R$ 30.000,00. Diz a autora que é titular de uma conta poupança nº 061609-6, na agência nº 1047 da empresa ré e que recebeu uma ligação do número (85) 4004-0104, no dia 25 de agosto de 2021, informando que a mesma deveria comparecer a uma agência da Caixa para cadastramento de uma senha alfabética. Relata que foi à agência da ré localizada na Av. Mister Hull e realizou o cadastramento solicitado. Informa que no dia seguinte, em 26/08/2021, ao tentar efetuar uma compra, verificou que não tinha saldo na sua conta. Dirigiu-se, então, a um caixa eletrônico para conferir seu saldo, quando descobriu que na sua conta constava um saldo de apenas R$ 5,24, a despeito do saldo anterior ser de R$ 49.225,24. Relata que de acordo com os extratos acostados aos autos, houve duas transferências via PIX, uma no valor de R$ 30.000,00 e outra no valor de R$ 250,00, além de outra transferência via TEV, no valor de 19.000,00. Alega que entrou em contato com a central de atendimento da Caixa, ocasião em que foi orientada a desinstalar e a comunicar as autoridades competentes o ocorrido, tendo registrado um Boletim de Ocorrências que foi acostado aos autos. Ressalta, ainda, que foi informada que a empresa ré não se responsabilizava pelos atos fraudulentos e, desta forma, não resta outro meio de solucionar tal questão, senão ajuizar a presente demanda. Inicial instruída com documentos. Justiça gratuita inicialmente deferida (id. 25618226). A Caixa apresentou manifestação contrária ao pedido de tutela e contestação (id. 26746131), impugnando a concessão da gratuidade judiciária. No mérito, pugnou pela improcedência do pleito autoral. Decisão proferida sob o id.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0807796-11.2022.4.05.8100 · 7ª Vara Federal · julgado em 19/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Protesto Indevido de Título

32% procedente0% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 767 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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