Agravo de Instrumento nº 08068724520254050000
Processo nº 0806872-45.2025.4.05.0000
Desemb. Fed. Edvaldo Batista
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0806872-45.2025.4.05.0000 ADVOGADO do(a) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0005019-15.1997.4.03.6000. EFEITOS DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO. TEMA 1075 DO STF. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE EXEQUENTE RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PENSIONISTA DE SERVIDOR DA FUNASA. AUTARQUIA FEDERAL COM AUTONOMIA JURÍDICA. CORREÇÃO DO POLO PASSIVO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo de Instrumento interposto pela União Federal contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença individual lastreado no título executivo judicial formado na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, referente ao reajuste de 28,86%. 2. O cerne da controvérsia consiste em analisar a legitimidade ativa da parte exequente, pensionista de ex-servidor federal vinculado à FUNASA, para a execução individual de título executivo judicial oriundo de ação coletiva que tramitou em unidade da federação diversa de sua lotação territorial, bem como a legitimidade passiva da União. 3. Extrai-se do título judicial que não foram limitados os efeitos subjetivos da coisa julgada territorialmente, de modo que os efeitos da sentença alcançam todos os servidores federais, independentemente de sua lotação territorial. 4. A limitação da eficácia subjetiva de sentença condenatória proferida em ação civil pública só persiste se for expressamente prevista no título executivo. No caso, não houve nenhuma restrição na sentença transitada em julgado. 5. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1075, concluiu que é inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator. 6.
Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0806872-45.2025.4.05.0000 · Desemb. Fed. Edvaldo Batista · julgado em 26/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.