Procedimento Comum Cível nº 08068561420254058400
Processo nº 0806856-14.2025.4.05.8400
6ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 0806856-14.2025.4.05.8400 PARTE ADVOGADO do(a) PARTE EMENTA ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. REMESSA NECESSÁRIA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELA ANVISA/CMED. REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS. PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG). COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇOS (CAP). APLICAÇÃO DE PARÂMETRO NORMATIVO SUPERVENIENTE À CONDUTA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA TIPICIDADE, DA ANTERIORIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. IRRETROATIVIDADE DA NORMA ADMINISTRATIVA SANCIONADORA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Remessa necessária de sentença que julgou procedente ação anulatória proposta por empresa distribuidora de produtos para saúde para declarar a nulidade de multa administrativa aplicada pela ANVISA/CMED, desconstituir o crédito não tributário correspondente, determinar a extinção da execução fiscal correlata e cancelar a respectiva Certidão de Dívida Ativa. 2. Na origem, trata-se de ação anulatória ajuizada em face da ANVISA, visando à desconstituição de multa administrativa imposta em processo administrativo instaurado sob o fundamento de que a autora teria ofertado medicamentos, em procedimento licitatório, por valores superiores ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), em suposta afronta à regulamentação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). 3. A empresa sustentou que a proposta comercial foi apresentada em 19/05/2020, enquanto o Comunicado CMED nº 03/2020, utilizado pela Administração como parâmetro para definição do PMVG e incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), somente foi editado em 21/05/2020 e publicado em 19/06/2020, razão pela qual seria inviável a incidência retroativa desse ato normativo para caracterização da infração administrativa. 4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0806856-14.2025.4.05.8400 · 6ª Vara Federal · julgado em 19/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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