Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08068126120214058100
Processo nº 0806812-61.2021.4.05.8100
2ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806812-61.2021.4.05.8100 ADVOGADO do(a) DECISÃO DECISÃO 1. Trata-se de pedido de habilitação formulado por FRANCISCA MARTA NEIVA PARENTE BESERRA, CPF 243.755.433-53,, na qualidade de sucessora do autor falecido JOSE LEUDO BESERRA, a cujo respeito já fora expedido requisitório de pagamento, Precatório 2025.81.00.002.200102, a fim de que possa receber o respectivo valor oportunamente. 2. Intimado o INSS para se manifestar, não se opôs ao pedido de habilitação conforme petição ID 133970815. 3. Diante da documentação apresentada e da manifestação do ente público, defiro a habilitação requerida da sra. FRANCISCA MARTA NEIVA PARENTE BESERRA, CPF 243.755.433-53, para o fim de prosseguimento do cumprimento de sentença. 4. Considerando que o Precatório 2025.81.00.002.200102 ainda aguarda pagamento, permaneçam os autos na tarefa adequada à situação atual, e tão logo ocorra a respectiva liquidação, oficie-se à instituição financeira (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) para que proceda à liberação em favor da sucessora ora habilitada, tendo a presente decisão força de ofício para a finalidade ora determinada. Expediente necessário.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0806812-61.2021.4.05.8100 · 2ª Vara Federal · julgado em 15/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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