TRF5ImprocedenteJulgamento: 21/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08066886020214058300

Processo nº 0806688-60.2021.4.05.8300

12ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Salário-Educação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806688-60.2021.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO (lqc) Cuida-se de cumprimento de sentença (id 114174804) promovido por E. S. D. J. em face da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL no qual visa a restituição dos valores indevidamente pagos a título de Contribuição devida ao FNDE ("salário-educação") em face do produtor rural pessoa física. Requereu o valor de R$ 1.148.485,07 relativo ao crédito principal. Intimada, a União apresentou impugnação (id 114175192) alegando excesso total, pois defendeu a ocorrência de iliquidez do título, deixando de impugnar especificamente o valor. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial. Quanto aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, houve concordância da Fazenda Nacional e verifica-se dos autos que já foi elaborado requisitório (cf. certidão id 136835916). Intimadas para se manifestarem sobre o parecer da contadoria (id 134000365), acerca do valor controvertido (crédito principal), a exequente concorda com os cálculos e a executada apresenta ciência (id 136526766). Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista a concordância exequente (id 135674486) com os cálculos da contadoria judicial (id 133961630), homologo os referidos valores. Assim, fixo como crédito devido à parte exequente o valor total de R$ 1.061.876,66 atualizado até junho/2025, conforme planilha id 133961636. Quanto aos honorários da fase executiva, entendo que houve sucumbência recíproca entre as partes. Dessa forma, os honorários advocatícios devem ser arbitrados nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º, do Código de Processo Civil, respeitando-se os limites legais.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0806688-60.2021.4.05.8300 · 12ª Vara Federal · julgado em 21/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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